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A Lei 12.760/2012 e o crime de embriaguez frente à dispensa da prova testemunhal como forma de comprovação da alteração da capacidade psicomotora e sua retroatividade

Author(s): Chaves, Eduarda Vaz de

Date: 2018

Origin: Oasisbr

Subject(s): Direito processual penal; Capacidade psicomotora; Policial militar; Princípios; Prova pericial; Prova testemunhal; Retroatividade


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Submitted by Chaline Barbosa (chaline@upf.br) on 2018-04-24T03:32:07Z No. of bitstreams: 1 SOL2014Eduarda Vaz de Chaves.pdf: 376235 bytes, checksum: caca82e88e083e5ee3ed4c0ac87d42f1 (MD5)

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O presente trabalho tem por objetivo analisar a possibilidade da retroatividade da Lei 12.760/2012, bem como a dispensa da prova testemunhal, apta a comprovar o estado de alteração da capacidade psicomotora, utilizando como prova primordial a perícia, para garantir a celeridade processual frente aos princípios constitucionais. Tal abordagem temática justifica-se na questão de que o legislador não conceituou corretamente a maximização das provas para a constatação da embriaguez, ou seja, o mesmo aumentou as possibilidades, mas não delimitou como arrecadá-las, nem quem terá capacidade para auferir e computá-las. Assim, com base nas alterações realizadas pelo legislador no artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro, aumenta a margem para discussões doutrinárias e jurisprudenciais acerca do novo dispositivo legal, dessa forma, segue diversos posicionamentos a respeito do tema em questão.

Document Type Bachelor thesis
Language Portuguese
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