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A promoção/progressão em 2008 de Assistente do 1º triénio a Assistente do 2º triénio (ECPDESP) e a aplicabilidade ou não das Leis nºs 43/2005, de 29.08 e 53-C/2006, de 29.12

Author(s): Henriques, José Martins dos Anjos

Date: 2013

Persistent ID: http://hdl.handle.net/10400.22/2039

Origin: Repositório Científico do Instituto Politécnico do Porto

Subject(s): Promoção; Progressão; Categoria; Escalão


Description

Trabalho de natureza profissional para a atribuição do Título de Especialista do Instituto Politécnico do Porto, na área de Direito, defendido a 11-01-2013.

O Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei nº 185/81, de 1 de julho, compreendia a categoria de Assistente, incluindo nela o “assistente do 1º triénio” e o “assistente do 2º triénio. O estatuto remuneratório para aqueles docentes, aprovado pelo Decreto-Lei nº 408/89 de 10 de novembro, no Anexo nº 2, distingue duas categorias: o “Assistente do 1º triénio” e o “Assistente do 2º triénio”. Do confronto entre os dois estatutos sobressai a questão de saber se estamos perante uma ou duas categorias e se a passagem do 1º triénio para o 2º triénio é uma promoção ou uma progressão. Por outro lado, as Leis n.º 43/2005, de 29 de agosto e nº 53-C/2006, de 29 de dezembro, impedem a contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão em todas as categorias, incluindo as integradas em corpos especiais, como é o caso. Importa analisar se a passagem ao 2º triénio configura uma progressão ou uma promoção e, assim, aplicar ou não as referidas leis.

Document Type Other
Language Portuguese
Contributor(s) Repositório Científico do Instituto Politécnico do Porto
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