Document details

Idade: fator de desigualdade ou de direito? A criança, o adolescente e o privilégio da proteção integral

Author(s): Matos, Samilly Araujo Ribeiro

Date: 2017

Persistent ID: http://hdl.handle.net/11144/3028

Origin: Camões - Repositório Institucional da Universidade Autónoma de Lisboa

Subject(s): Proteção Integral; Idade; Igualdade; Medidas socioeducativas


Description

Esse trabalho centrou-se no objetivo de analisar como o fator idade, que margeia a legislação em torno da proteção integral da criança e do adolescente, é tratado na seara do Direito. Observou-se se a idade fere ou não o Princípio da Igualdade no Brasil e em Portugal. Para tanto, foram consultadas as legislações específicas dos dois países, priorizando os seguintes aspectos: marco etário, direitos fundamentais, e condições vivenciadas por crianças e adolescentes em conflito com a lei nos dois países. No Brasil, é dado tratamento jurídico diferenciado até os 18 anos incompletos. Em Portugal, até os 16 anos. Nos dois países, se a pessoa estiver cumprindo medida socioeducativa, essa diferenciação se estende até os 21 anos. Há no Brasil mais de 25 mil adolescentes, como se estima, privados de liberdade. Em Portugal, há menos de 200 internos. No entanto, devem ser observadas as diferenças socioeconômicas e populacionais entre os dois países. Como se tratou da Proteção Integral à Criança, o trabalho discorreu também acerca do tratamento dispensado pela mídia ao adolescente em conflito com a lei e abordou a situação das crianças nascidas em presídios. No Brasil, o desrespeito à proteção dessa “população invisível”, assim denominada pela falta de dados precisos, é flagrante. Em 2016, por conta disso, passou a vigorar no País o Estatuto da Primeira Infância, complementar ao Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990. Conclui-se, nesta dissertação, que a Igualdade ou desigualdade perpassa a questão da idade. Envolve saúde, educação, família, dentre outros fatores. Sobre a idade e a Justiça, no caso brasileiro, as sanções, com medidas socioeducativas são consideradas brandas e prevalece a impressão da impunidade. Contudo, trata-se de situação complexa e, na história do Brasil, a “punição” aos “menores”, como ocorria antes da Constituição de 1988 não demonstrou, na prática, eficiência para frear a violência e/ou diminuir índices de criminalidade.

Document Type Master thesis
Language Portuguese
facebook logo  linkedin logo  twitter logo 
mendeley logo

Related documents

No related documents