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Guarda prisional: força de segurança ou agente responsabilizador?

Author(s): Moreira, Carlos Duarte Fernandes

Date: 2016

Persistent ID: http://hdl.handle.net/10362/17153

Origin: Repositório Institucional da UNL

Subject(s): Direito


Description

A permanently changing occidental society framework, simultaneously, to a world Globalization and a market liberalization, requires to know how important and which role the agents plays, in Estates representation, to guarantee their own intern security. Portugal is an example of that since has been integrated in European and world politics that allowed the borders opening, with all the negative consequences of that kind of measures. In way to struggle with those debilities emerge, in our Juridical Order, several security forces such as Prison Guards Corporation, whose contribute to intern security seems undefined and confuse, being urgent legislation in way to describe and clearly define their goals and functions. We begin with a brief history view to understand the evolution, focusing on the present moment, correlate several laws in way to clarify their juridical situation. Using a own critical sense, it draws attention to legislation lack problem in opposition to the conclusion that, Prison Guards Corporation is a security force with specialized expertise in matter and territory fields. Their activity occurs, generally, in penitentiaries where people see themselves without their freedom, legally determinated and confined to places as other individuals with deviant behaviors that deserve society refutation, establishing a separation period having rehabilitation as a goal – it is called general and special prevention. Penitentiaries specificities requires specially police force because penitentiaries are places where tensions are often, both between inmates and against employees, above all prison guards, the first to struggle inmates daily frustrations. In way that institutions achieve their purpose, it is necessary that citizens respect all the rules, although, to their efficacy is necessary to inflict punishment to those who did not respect the rules. Furthermore, it will be indispensable to act immediately in situations as impeding runaway helping, illegally standing in jail and to avoid violent acts against personal and patrimonial belongings. Juridical Order has a few security tools that are available to administration, in which is included coercive methods, that as damaging to citizens in whom they are use, are restricted, unavoidably, to inflexible control rules. Concluding, Prison Guards and Penitentiaries General Direction last goal is to give back recovered inmates to society, in a way to conduct their lives responsibly, without committing crimes.

Numa sociedade ocidental em constante mutação, com a Globalização e a liberalização dos mercados, impõe-se saber qual a importância e atribuições que os Estados depositam nos seus agentes para assegurar a própria segurança interna. Disso é exemplo Portugal inserido em políticas europeias e mundiais com cedência de parte da soberania e abertura das fronteiras, com todos os problemas que advêm. Para colmatar essas debilidades acabam por perfilar diversas forças de segurança no nosso Ordenamento Jurídico, entre os quais surge o Corpo da Guarda Prisional, cujo seu contributo no âmbito da segurança interna aparece-nos de forma indefinida e confusa, carecendo urgentemente de legislação que os caracterize e determine claramente os objetivos e funções que lhe estão confiadas. Iniciamos com uma breve passagem pela história de forma a perceber essa evolução, concentrando-nos na atualidade, relacionamos os vários diplomas com vista à clarificação da situação jurídica. Num sentido crítico próprio, realça-se os problemas da falta de legislação, para ainda assim concluirmos que o Corpo da Guarda Prisional é uma força de segurança com competência especializada em razão da matéria e do território. A sua atividade desenvolve-se, na generalidade, em estabelecimentos prisionais, onde se encontram pessoas privadas da liberdade, privação imposta pelo poder judicial e que decorre em espaços aos quais aqueles sujeitos, com um comportamento desviante e merecedores do repúdio da sociedade, se encontram confinados, determinando o seu afastamento durante um lapso temporal como forma de o recuperar – é a chamada prevenção geral e especial. A especificidade dos estabelecimentos prisionais obriga à existência de uma polícia própria especializada, uma vez que são locais onde regularmente acontecem tensões entre cidadãos reclusos e mesmo entre estes e os funcionários prisionais, em especial os Elementos do Corpo da Guarda Prisional, os primeiros a suster as frustrações daqueles que se encontram privados da sua liberdade. Para que todas as instituições prossigam com as suas atribuições e o fim a que se destinam, é necessário que os cidadãos respeitem o cumprimento das regras instituídas. Contudo, para a sua eficácia existe a necessidade de impor sanções àqueles que as violarem. Além disso, haverá necessariamente de pôr cobro de imediato a situações que coloquem em perigo a ordem e a segurança do estabelecimento, para impor o cumprimento de uma ordem, para impedir a tirada de presos, para impedir a entrada ou a permanência ilegal de pessoas no estabelecimento prisional e para evitar a prática pelo recluso de atos violentos contra bens jurídicos pessoais, do próprio ou de terceiros, ou patrimoniais. O ordenamento jurídico, para além dos meios comuns de segurança, coloca ao dispor da administração outros meios mais gravosos, como o caso da utilização de meios coercivos, que enquanto lesivos para o cidadão sobre quem são utilizados obedece, necessariamente, a regras de controlo rígidas. Assim, o fim último da missão do Guarda Prisional e da Direcção-Geral da Reinserção e dos Serviços Prisionais é restituir o recluso à sociedade recuperado, de maneira a conduzir a sua vida de forma responsável sem o cometimento de novos crimes.

Document Type Master thesis
Language Portuguese
Advisor(s) Gouveia, Jorge Bacelar
Contributor(s) RUN
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