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Regulando a guerra justa e o imperialismo civilizatório

Author(s): Delgado, José Pina

Date: 2017

Persistent ID: http://hdl.handle.net/10362/20288

Origin: Repositório Institucional da UNL

Subject(s): direito internacional; direito constitucional; história; incerteza; limites; international law; constitutional law; history; uncertainty; limits; Direito


Description

With this thesis, I had in mind studying the international legal status of unilateral humanitarian intervention. That was what one tried to do by following a predominantly legal-analytical perspective aimed at finding in international and domestic norms elements to answer basic research questions. Notwhitstanding, such objectives were more demanding than antecipated because, nor the conventional texts that regulated the use of force in international relations (namelly the United Nations Charter and african, european and interamerican regional instruments) were fully consistent – both internally and among themselves –, nor it is possible to find satisfatory anwers in other international legal regimes or institutes (for example, regarding State Responsibility, International Human Rights Law, International Criminal Law, responsibility to protect) and in the State practice relevant to Customary International Law. Taking this conclusions into consideration, I opted for using a legal history perspective in order to identify the manner how internal and international legal regimes reacted to situation in which justification for using force was related to essential values of a specific society or corresponded to central strategic objectives of States. In the majority of cases, the answers were demonstrative of a pattern of systematic invocation of moral and civilizational in situations of military and technologic that reduce risks of being put in the passive side of an armed operation. Therefore, evolution of the use of humanitarian argumentation always had an obscure and imperialistic face. When reversibility of roles was present – namelly after the Thirty Years War – the system tried to contain intervention for motives related to particular moral conceptions of each State. Such positions were short-lived though. The true is that a State cannot be amputated of its constitutive moral elements, thus, sooner or later, the temptation of exporting ou enforce its own core values in a transnational scale emerges. Noting this situation, which is specially important for a Constitutional Democracy – the prototype of a political community based on moral pillars, with their own tensions and contradictions – I followed another path to discuss a more legal philosophical point, of knowing if International Law can, in a context of strong cultural and moral differences, as well as antagonic strategic interests, aim at regulating in a clear manner the morally marked figure of humanitarian intervention. The answer must be negative. The contemporary status of unilateral humanitarian intervention is, in spite of all, a systemic reaction to prevent rupture, maintaining it in a legal grey area, between the legal and the ilegal, which allows critical States to censor it, while equally oppening the possibility that favourable States of legitimazing it, if certain conditions present. Such conclusions produces effects on the conception that one has of International Law, namelly in relations to its celebrated completeness, binarity (lawful-unlawful) and its capacity to regulated relation with a strong moral connection between States and other international actors.

Pretendia-se com esta tese fazer um estudo a respeito do estatuto jurídico das intervenções humanitárias unilaterais no atual Direito Internacional. E foi o que se tentou fazer a partir de uma perspetiva predominantemente jurídico-analítica, procurando-se encontrar nas normas internacionais e internas, orientações para responder a essa questão de base. No entanto, tal propósito revelou-se mais difícil do que o previsto, pois nem os textos convencionais que regulam o uso da força nas relações internacionais (nomeadamente a Carta das Nações Unidas e os regionais africano, europeu, e interamericano) são consistentes, quer internamente, quer entre si, como também não é possível encontrar respostas suficientemente satisfatórias, noutros regimes jurídicos e institutos internacionais (por exemplo, responsabilidade do Estado, Direito Internacional dos Direitos Humanos, Direito Internacional Penal, responsabilidade de proteger) e institutos internos (textos constitucionais) e nem na prática costumeira juridicamente relevante dos Estados. Atendendo a essa constatação, recorreu-se a uma perspetiva histórico-jurídica para tentar verificar o modo como os regimes jurídicos internos ou internacionais foram reagindo a situações em que a justificação para o uso da força esteve relacionada com valores fortemente arraigados numa determinada sociedade ou correspondeu a objetivos estratégicos centrais de um Estado. As respostas foram, na maioria dos casos, demonstrativas de uma invocação sistemática de elementos morais e civilizacionais em situações de superioridade militar e tecnológica redutora dos riscos de qualquer tipo de inversão em que o interveniente pudesse ser colocado no polo passivo de uma operação armada. Assim sendo, a evolução da utilização de argumentos humanitários sempre transportou consigo este lado obscuro e imperialista. Das vezes em que essa reversibilidade de papéis esteve presente, como após a Guerra dos Trinta Anos, tentouse desenhar mecanismos multilaterais de contenção da intervenção por motivos que tivessem a ver com conceções morais particulares de cada Estado. Tal posição foi sempre efémera. A verdade é que um Estado não consegue ser amputado dos seus elementos axiológico-morais constitutivos, portanto, mais cedo ou mais tarde, emergirá a tentação de exportar ou de concretizar os seus próprios valores a uma escala transnacional, o que cria um dos pressupostos mais importantes para a manutenção de um sistema baseado na não-intervenção: a sua aceitação incondicional. Atendendo a esta situação, que diz respeito particularmente ao Estado de Direito Democrático – o protótipo da comunidade política organizada a partir de pilares morais, com as suas próprias contradições e tensões – partiu-se para a discussão de um terceiro ponto, mais filosófo-jurídico, o de saber se o Direito Internacional pode ter, em contexto de divergências culturais e morais fortes, bem como interesses estratégicos tão antagónicos, a veleidade de pretender regular de forma clara uma figura tão axiologicamente marcada, como é a das intervenções humanitárias. E parece que não. O atual estatuto das intervenções humanitárias unilaterais não deixa de ser uma resposta sistémica para evitar a rutura, mantendo-se num limbo jurídico, entre o lícito e o ilícito, o que permite que os Estados refratários continuem a poder censurá-las, ao passo que os que a defendem, continuem, desde que estejam presentes certas condições, a considerálas legítimas. Tais conclusões não deixam de produzir efeitos na própria conceção que temos do Direito Internacional, mormente em relação à sua propalada completude, binariedade (lícito-ilícito) e capacidade atual de regular qualquer relação moralmente carregada entre os Estados e demais atores internacionais.

Document Type Doctoral thesis
Language Portuguese
Advisor(s) Piçarra, Nuno
Contributor(s) RUN
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