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Controlo do consumo de bebidas alcoólicas; um desafio atual / o limite legal de concentração de álcool no sangue e o papel da União Europeia

Autor(es): Pereira, Ana Maria Geraldes Rodrigues ; Pereira, Ana Sofia ; Carvalho, Rui Paulo

Data: 2016

Identificador Persistente: http://hdl.handle.net/10198/13887

Origem: Biblioteca Digital do IPB

Assunto(s): Limite legal; Álcool; União Europeia


Descrição

A determinação da concentração de álcool no sangue apresenta-se como uma das perícias forenses mais comuns, enquadrando-se no ramo da Toxicologia Forense e sendo, por esta razão, regulada pela Lei n° 45/2004, de 19 de agosto. A sua prática relaciona-se com a necessidade premente de monitorização do consumo de álcool, e, implicitamente, com a redução do mesmo, tal como sublinha o Estudo "Global Burden of Desease". No que toca à União Europeia (UE), dentro dos limites definidos pela sua competência, e não obstante o conflito de interesses que esta matéria invoca - interesses económicos vs. saúde pública - assiste-se a uma atuação orientada pela promoção da saúde pública, destacando-se a Recomendação da Comissão, de 17 de Janeiro de 2001, relativa ao teor de álcool no sangue máximo permitido ao condutores de veículos a motor, e ainda a criação do programa RARHA (Reducing Alcohol Related Harm), pelo Segundo Programa de Saúde da UE (2003-2013). Os Estados- Membros (EM) encontram-se sensibilizados para os malefícios das bebidas alcoólicas, verificando-se uma relativa homogeneização em relação ao limite legal de concentração alcoólica no sangue (LLCAS); porém, e apesar dos apelos supranacionais, cabe a cada EM assegurar a efetivação e cumprimento das disposições legais, tarefa essencial para enraizar uma cultura de baixo consumo de álcool. Objetivos: Identificar os LLCAS para a população geral e condutores, na UE, nos anos de 2012-2015. Metodologia: Análise de dados publicados na Global hlealth Observatory data repositor (GHO) e na PORDATA relativos à União Europeia. Resultados: Pela análise dos dados constata-se que no ano de 2012 todos os países da UE tinham implementado um LLCAS para a população em geral. No entanto, verificaram-se diferenças de valores; 57% tinham como limite máximo 0,5 g/1; tolerância zero-21%; limite de 0,2g/l - 7%; limite de 0, 8g/l - 11 % e limite de 0, 4g/l - 4% dos países. Apesar da percentagem de jovens e jovens adultos com padrões de consumo nocivos e perigosos ter aumentado na última década em muitos dos EM, verifica-se que, até ao ano 2015, a maioria dos países manteve o limite inicialmente proposto. A Irlanda, que em 2015 estava no topo da lista dos países em que mais se consumia bebidas alcoólicas, foi o único onde o LLCAS diminuiu, de 0,8g/l para 0, 5g/l. Valores mais restritivos observam-se nos limites legais para condutores, onde 29% dos países da União Europeia apresenta tolerância zero para os novos condutores e profissionais. Conclusão: Não obstante a adoção de LLCAS (veja-se, entre nós, o n°2 do art. 81° do Código da Estrada), verifica-se que o consumo desta substância psicotrópica é mais elevado do que seria desejável. Deverão ser reforçadas as políticas públicas de consciencialização e, com o devido rigor, tecidas as malhas contraordenacionais necessárias para que a população possa circular em segurança e livre dos perigos do consumo do álcool.

Tipo de Documento Objeto de conferência
Idioma Português
Contribuidor(es) Biblioteca Digital do IPB
Licença CC
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