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Pode uma sociedade estrangeira ser concessionária de minas portuguesas

Autor(es): Brandão, José Manuel ; Nunes, Maria de Fátima

Data: 2016

Identificador Persistente: http://hdl.handle.net/10174/16966

Origem: Repositório Científico da Universidade de Évora

Assunto(s): Legislação mineira; Cardoso Avelino.; Jorge Croft; Companhia de Ferro e Carvão de Portugal


Descrição

No quadro dos Governos da Regeneração, procurou incentivar-se a atividade mineira, nomeadamente no que respeitava ao ferro e ao carvão, bases essenciais da industrialização, atualizando-se a legislação do sector. Embora a moldura legal parecesse inclusiva, carecia, pontualmente, de alguma clarificação, nomeadamente no respeitante aos candidatos a concessionários, omissões ainda não colmatadas pela jurisprudência, dada a relativa novidade das situações. A presente nota debruça-se sobre o parecer jurídico do Ajudante de Procurador da Coroa António Cardoso Avelino (1822-1889) que, questionado sobre a possibilidade de transmissão dos direitos de concessão de minas de carvão e ferro no distrito de Leiria para uma sociedade estrangeira, interpretou estrategicamente o articulado, para que se não perdesse o investimento.

Câmara Municipal da Batalha, Câmara Municipal de Porto de Mós Colaboração Instituto de História Contemporânea, FCSH-UNL_CEHFCi da Universidade de Évora

Tipo de Documento Capitulo
Idioma Português
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