Autor(es): Direito, Carlos Alberto Menezes
Data: 2017
Origem: Oasisbr
Assunto(s): Concubinato, Brasil; Concubinato, regulamentação; Concubinato, estatuto; União estável; Concubinato (direito de família)
Autor(es): Direito, Carlos Alberto Menezes
Data: 2017
Origem: Oasisbr
Assunto(s): Concubinato, Brasil; Concubinato, regulamentação; Concubinato, estatuto; União estável; Concubinato (direito de família)
- Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
- Disponível também na Revista de Direito Renovar, n. 6, p. 15-26, set./dez. 1996.
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Declara que os tribunais de todo o país vêm enfrentando, com o advento da Constituição de 1988, a transformação da antiga sociedade que elevou a união estável entre um homem e uma mulher à condição de entidade familiar. Enfatiza também, que a disciplina constitucional de 1988 para a família ensejou uma mudança de mérito para a prestação jurisdicional. Explica ainda, que concubinato se caracteriza pela união livre e estável entre pessoas de sexo diferente, não ligadas pelo casamento, e sem que qualquer delas, sendo casada, mantenha vida comum com o cônjuge legítimo.