Autor(es):
Silveira, Daniel Barile da
Data: 2008
Origem: Oasisbr
Assunto(s): Interpretação da constituição, Brasil; Hermenêutica, Brasil; Estado democrático de direito, Brasil; Exegese; Hermenêutica jurídica; Interpretação da lei; Interpretação jurídica; Lei, interpretação; Constituição, interpretação; Interpretação constitucional; Carta constitucional; Lei maior; Magna carta
Descrição
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Procura demonstrar qual a inadequabilidade de se entender uma comunidade não como sendo constituída por princípios, mas como se fosse uma “ordem concreta de valores”, demonstrando quais os riscos que tal concepção carrega e como tal proposta gera elementos inadequados para esse paradigma do constitucionalismo. Defende que o constitucionalismo moderno trouxe para a contemporaneidade complexas questões consoante às diversas formas de entendimento de um texto constitucional, o que levou a uma “crise de sentido” dos comandos trazidos pela Constituição. Conclui que a compreensão da Constituição como integridade é peça central na estruturação de uma sociedade aberta e plural de indivíduos que se consideram mutuamente iguais.
Modern constitutionalism has brought itself to the current ages difficult questions about constitutional interpretation, which denotes a “crisis of sense” into the juridical discussion of how to conceive and interpretate the constitutional law commands. R. Dworkin established a paradigm which concerns in conceiving the Constitution as integrity, extremely important to solve numerous problems of our complex society. In other hand, R. Alexy understands Constitution as a order of values, which brings a new conception of the whole constitutional hermeneutics. The present article intends to confront these paradigms and search for a respected solution into the modern juridical debate.