Autor(es):
Benjamin, Antonio Herman de Vasconcellos e
Data: 2009
Origem: Oasisbr
Assunto(s): Direito de propriedade; Proteção ambiental; Função social; Desapropriação; Conservação da natureza; Reserva florestal legal; Conservação ambiental; Conservação do meio ambiente; Preservação da natureza; Degradação ambiental, prevenção; Meio ambiente, proteção; Recursos naturais, proteção; Propriedade (direito civil)
Descrição
- Texto ampliado e atualizado de palestra proferida na XVI Conferência Nacional dos Advogados, promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Federal, Fortaleza, 01-05/09/1996.
- Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Submitted by Antonia Pereira da Silva Silva (antonia.silva@stj.gov.br) on 2009-04-17T16:45:14Z No. of bitstreams: 1 Reflexões_Sobre_Hipertrofia.pdf: 177659 bytes, checksum: 5c6da587735b887b76b7000d4a65c31b (MD5)
Approved for entry into archive by Gabriela Ferraz dos Santos Manke(gabriela.santos@stj.gov.br) on 2009-04-20T14:18:20Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Reflexões_Sobre_Hipertrofia.pdf: 177659 bytes, checksum: 5c6da587735b887b76b7000d4a65c31b (MD5)
Made available in DSpace on 2009-04-20T14:18:20Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Reflexões_Sobre_Hipertrofia.pdf: 177659 bytes, checksum: 5c6da587735b887b76b7000d4a65c31b (MD5) Previous issue date: 1996
Aborda a crise ambiental, a especulação imobiliária e o descaso com o interesse público, discute questões levantadas pelo conflito potencial entre direito de propriedade e meio ambiente. Ressalta que a proteção do meio ambiente, no plano formal da Constituição, não está em conflito com o direito de propriedade, ao contrário, é parte da mesma relação sociedade-indivíduo. Discorre sobre a evolução do direito de propriedade e seu reconhecimento constitucional. Trata dos limites do direito de propriedade e declara que sua função social está na base da proteção do meio ambiente. Discorre sobre a desapropriação indireta, áreas de preservação permanente e reserva legal. Descreve o cenário brasileiro, a partir de 1988, com a proteção do meio ambiente afirmando-se através de regras constitucionais de sobrepropriedade, oponíveis contra os particulares, mas também contra o próprio Estado, em favor de todos.