Autor(es): Marcão, Renato Flávio
Data: 2009
Origem: Oasisbr
Assunto(s): Furto, legislação; Código Penal, anteprojeto; Pena; Punição; Roubo, legislação; Legislação penal, alteração; Direito penal; Lei penal; Direito criminal; Pena (direito penal)
Autor(es): Marcão, Renato Flávio
Data: 2009
Origem: Oasisbr
Assunto(s): Furto, legislação; Código Penal, anteprojeto; Pena; Punição; Roubo, legislação; Legislação penal, alteração; Direito penal; Lei penal; Direito criminal; Pena (direito penal)
- Disponível também na Revista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 88, n. 767, p. 470-479, set. 1999.
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Analisa o tratamento jurídico dado ao crime de furto e ao roubo, no Brasil, e as respectivas penas. Observa que o crime de furto sempre foi considerado, no Brasil, ação penal pública incondicionada, exceto o furto de coisa comum. Reitera que, tendo aumentado a incidência dos crimes contra o patrimônio, principalmente do crime de furto, urge a necessidade de punição rigorosa, o que significa que esse tipo de crime não deve ser condicionado à representação do ofendido, uma vez que as vítimas teriam a possibilidade de deixar de formular representação, preferindo o prejuízo patrimonial em garantia hipotética da própria integridade, o que favoreceria a impunidade.