Autor(es):
Sundfeld, Carlos Ari ; Campos, Rodrigo Pinto de
Data: 2010
Origem: Oasisbr
Assunto(s): Contrato administrativo, alteração, Brasil; Obras públicas, licitação, Brasil; Empreitada, contratação, Brasil; Administração pública, Brasil; Brasil. [Lei de licitação (1993)]; Brasil. [Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993]; Gestão pública; Contarto de empreitada; Locação de obra; Construções públicas; Contrato de direito público
Descrição
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Estuda os critérios para se definir a parte que suportará diferencial de custo decorrente de alterações no projeto básico de obra. Responde ainda se, nas licitações de alta complexidade técnica cujo critério de julgamento seja o menor preço ofertado, a metodologia de execução constante na proposta pode ser modificada durante a realização da obra.