Document details

Não obrigatoriedade de a municipalidade atender à requisição da justiça eleitoral. Falta de norma legal. Desnecessidade de convênio para cessão de veículo oficial abastecido. Art. 11, da Portaria nº 001/2003.

Author(s): Machado, Lívia Simões ; Castro, José Nilo de ; Santos, Marcela Serra

Date: 2010

Origin: Oasisbr

Subject(s): Carro oficial, Brasil; Requisição, Brasil; Eleição, revisão, Brasil; Convênio, Brasil; Parecer; Veículo oficial


Description

Trata-se de parecer.

Submitted by Anastácia Oliveira (anastacia_oliveira@msn.com) on 2010-10-27T16:11:24Z No. of bitstreams: 1 nao_obrigatoriedade_municipalidade_machado.pdf: 78453 bytes, checksum: 7d05de85f184b7583e66439cf1be1871 (MD5)

Approved for entry into archive by Thamara Nunes Reis de Alcantara null(thamara@stj.jus.br) on 2010-11-03T15:12:45Z (GMT) No. of bitstreams: 1 nao_obrigatoriedade_municipalidade_machado.pdf: 78453 bytes, checksum: 7d05de85f184b7583e66439cf1be1871 (MD5)

Made available in DSpace on 2010-11-03T15:12:45Z (GMT). No. of bitstreams: 1 nao_obrigatoriedade_municipalidade_machado.pdf: 78453 bytes, checksum: 7d05de85f184b7583e66439cf1be1871 (MD5) Previous issue date: 2003-10

Opina sobre a obrigatoriedade de a Municipalidade ceder veículo com motorista e combustível em atendimento à requisição de juiz eleitoral para viabilizar a revisão eleitoral em outro município. Analisa ainda a necessidade de convênio.

Document Type Journal article
Language Portuguese
facebook logo  linkedin logo  twitter logo 
mendeley logo

Related documents