Autor(es):
Cancella, Carina Bellini ; Fava, Marcos Neves
Data: 2011
Origem: Oasisbr
Assunto(s): Contribuição previdenciária, Brasil; Competência (justiça do trabalho), jurisprudência, Brasil; Súmula, revogação, aspectos constitucionais, Brasil; Jurisprudência trabalhista, Brasil; Competência (justiça do trabalho), alteração, aspectos constitucionais, Brasil; Jurisdição trabalhista, Brasil; Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST), [Súmulas] Brasil; Brasil. [Constituição (1988). Emenda n. 20]; Direito do trabalho, jurisprudência; Justiça do trabalho, jurisprudência; Trabalho, jurisprudência; Direito operário; Direito trabalhista
Descrição
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Defende que a Corte Superior Trabalhista se equivocou ao restringir a competência da justiça do trabalho apenas às execuções das contribuições previdenciárias oriundas de sentenças condenatórias. Expõe o histórico da Emenda Constitucional n. 20, de 1998, evidenciando a necessidade da manutenção da revogada Súmula n. 368 do TST.