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Ponto facultativo. Ato discricionário. Previsão de inaplicabilidade no próprio ato. Serviços públicos essenciais. Continuidade. Servidor. Trabalho no dia declarado como ponto facultativo. Mera faculdade. Horas extras. Impossibilidade

Autor(es): Castro, José Nilo de ; Antonio, Alice Barroso de ; Amaral, Cássia Augusta Alves

Data: 2011

Origem: Oasisbr

Assunto(s): Serviço de saúde, Brasil; Serviço extraordinário, pagamento, Brasil; Hora extra, pagamento, Brasil; Brasil. [Lei n. 7.783, de 28 de junho de 1989]; Parecer; Brasil. [Lei de greve (1989)]; Trabalho extraordinário


Descrição

Trata-se de parecer.

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Trata-se de parecer acerca do funcionamento, ou não, das unidades de saúde e da sede da Secretaria Municipal de Saúde em dia previsto como ponto facultativo pelo Decreto municipal n. 4.183, de 31 de agosto de 2010, considerando que a Lei n. 7.783, de 28 de junho de 1989, em seu artigo 10, versa sobre a continuidade dos serviços e das atividades considerados essenciais. Trata ainda do pagamento de horas extras para os servidores que terão que laborar neste dia.

Tipo de Documento Artigo científico
Idioma Português
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