Detalhes do Documento

Art. 37, II e IX da Constituição da República. Regra concurso público, exceção contratação temporária. Necessidade de lei municipal regulamentando e de situação de excepcional interesse público. Realização de contratações pelo município. Candidatos aprovados não nomeados. Ilegalidade

Autor(es): Andrade, Mariana Drumond ; Castro, José Nilo de ; Moreira, Vital

Data: 2011

Origem: Oasisbr

Assunto(s): Concurso público, normas, Brasil; Contrato de trabalho por prazo determinado, Brasil; Interesse público, Brasil; Parecer; Interesse público primário; Interesse público secundário; Contrato de trabalho por tempo determinado


Descrição

Trata-se de parecer.

Submitted by Allan Rafael (allanr@stj.jus.br) on 2011-07-22T18:23:52Z No. of bitstreams: 1 constituicao_republica_regra_andrade.pdf: 72946 bytes, checksum: 21021dbebdfb916a594b154e9a14e0fc (MD5)

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Trata-se de parecer sobre a contratação temporária e a possibilidade de realizá-la, sendo que há concurso público sem, contudo, terem ocorrido as nomeações.

Tipo de Documento Artigo científico
Idioma Português
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