Autor(es): Direito, Carlos Alberto Menezes
Data: 2006
Origem: Oasisbr
Assunto(s): Concubinato, Brasil; Concubinato, regulamentação; Concubinato, estatuto; União estável; Concubinato (direito de família)
Autor(es): Direito, Carlos Alberto Menezes
Data: 2006
Origem: Oasisbr
Assunto(s): Concubinato, Brasil; Concubinato, regulamentação; Concubinato, estatuto; União estável; Concubinato (direito de família)
Submitted by Maria Eliana de Oliveira Gonçalo (mgoncalo@stj.gov.br) on 2006-11-16T17:08:32Z No. of bitstreams: 1 O_Futuro_Estatuto_da_União.pdf: 157070 bytes, checksum: b412f3bf781db60a0374dbd8f3d9885d (MD5)
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Declara que os tribunais de todo o país vêm enfrentando, com o advento da Constituição de 1988, a transformação da antiga sociedade que elevou a união estável entre um homem e uma mulher à condição de entidade familiar. Enfatiza também, que a disciplina constitucional de 1988 para a família ensejou uma mudança de mérito para a prestação jurisdicional. Explica ainda, que concubinato se caracteriza pela união livre e estável entre pessoas de sexo diferente, não ligadas pelo casamento, e sem que qualquer delas, sendo casada, mantenha vida comum com o cônjuge legítimo.