Autor(es):
Borges, Gustavo ; Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Data: 2016
Origem: Oasisbr
Assunto(s): Relação médico paciente, jurisprudência; Direito à informação, jurisprudência; Erro médico, jurisprudência; Brasil. [Código de proteção e defesa do consumidor (1990)]; Relacionamento médico paciente, jurisprudência; Direito de acesso à informação, jurisprudência; Direito de informação, jurisprudência; Informação ao público, jurisprudência; Dever de informação, jurisprudência
Descrição
Comentário ao REsp 660.443/RS do Superior Tribunal de Justiça.
Ministro relator: Maria Isabel Gallotti.
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Ementa: Responsabilidade civil – Dano moral – Indenização – Erro médico – Autora que engravida após realização de laqueadura de trompas – Ausência de informação quanto à possibilidade de reversão espontânea do método contraceptivo – Profissionais responsáveis pela internação e pelo procedimento cirúrgico que respondem solidariamente – Verba devida.