Autor(es):
Prado, Viviane Muller ; Aguiar, Ana Thereza M. ; São Paulo. Tribunal de Justiça
Data: 2016
Origem: Oasisbr
Assunto(s): Indenização, jurisprudência; Dano patrimonial, jurisprudência; Dano moral, jurisprudência; Ações, jurisprudência; Crime econômico, jurisprudência; Acionista minoritário, jurisprudência; Dano material; Sinistro; Lucro cessante; Verba indevida; Crime contra a ordem econômica; Crime econômico-financeiro; Crime financeiro; Delito econômico
Descrição
Comentário ao Ap 1089065-29.2013.8.26.0100 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desembargador relator: Ramon Mateo Júnior.
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Ementa: INDENIZAÇÃO – Danos material, moral e lucros cessantes – Pessoa física que adquire ações com base em avaliação do mercado, modificada após a divulgação pela instituição financeira da inadequação de seus dados contábeis – Fraude praticada pelos administradores do banco que gera dúvidas sobre a higidez da instituição, desvalorizando os papéis adquiridos – Opção exclusiva do investidor pelo investimento de risco que afasta a responsabilização pelos prejuízos – Verbas indevidas.