Author(s): Freitas, Ana Carla Pinheiro ; Marcílio Pompeu, Victor
Date: 2018
Origin: Oasisbr
O conceito de poder na Modernidade sofreu grandes transformações desde Maquiavel, Hobbes, Locke, Rousseau até chegar em Foucault. Tem, de início, um viés impositivo, não-relacional e abstrato, nos autores antes citados. Alcança uma medida material no pensamento de Foucault. Para este, o poder é fruto da própria dinâmica das relações interpessoais. As verdadeiras relações de poder estão imiscuídas no agir cotidiano. Ele é escalonado e Inclui todos os indivíduos como sujeitos de uma parcela de poder, mesmo que estejam sujeitados a um modelo de poder que rege determinado lugar e momento históricos. Qualquer tentativa do Estado de deter e regulamentar, por completo, os vínculos de empoderamento presentes na sociedade serão inadequadas. A Justiça Restaurativa configura meio alternativo adequado para a resolução de conflitos penais em uma sociedade caracterizada pelo temor, como o Brasil, diante da fragilidade e ineficiência do sistema estatal punitivo. Através dela, a coletividade participa de forma ativa no processo de retribuição, reintegração e ressocialização do infrator, haja vista ocorrer uma transposição de parte dos poderes proveniente do Estado (jus puniendi) para aqueles envolvidas no litígio penal. Assim sendo, as partes interessadas, subsidiadas pela comunidade, podem transigir sobre as causas e consequências do litígio, envolvendo todos os interessados em um processo dialético em prol da própria restauração social. A metodologia utilizada é exploratória bibliográfica.