Autor(es): Neme, Eliana Franco ; Maia, Bruno
Data: 2020
Origem: Oasisbr
O texto a seguir investiga a incapacidade transitória de expressão da vontade disciplinada pelo ordenamento jurídico brasileiro, revisitada em perspectiva comparada com o Direito Civil Alemão, partindo-se da premissa de que seria mais adequado que a incapacidade civil subsistisse no ordenamento jurídico brasileiro somente nos casos de transtornos das faculdades mentais de caráter duradouro que prive a pessoa de emitir a sua declaração, e que a incapacidade transitória de expressão da vontade deve ser suprimida do ordenamento jurídico brasileiro, o que foi constatado.