Autor(es):
Rodrigues, Margarida Andrade
Data: 2023
Identificador Persistente: http://hdl.handle.net/10400.14/41934
Origem: Veritati - Repositório Institucional da Universidade Católica Portuguesa
Assunto(s): Supervisão bancária; Governo dos bancos; Adequação; Idoneidade; Órgão de administração; Instituições de crédito; Banking supervision; Governance of banks; Suitability; Reputation; Management body; Credit institutions
Descrição
Os membros do órgão de administração das instituições de crédito devem ser pessoas adequadas e idóneas. O acesso aos cargos na administração dos bancos encontra se dependente da avaliação positiva dos requisitos de adequação e idoneidade e da subsequente autorização para o exercício de funções concedida pelas autoridades de supervisão. Nesta dissertação, propomo-nos a analisar os critérios e os procedimentos de avaliação e reavaliação da adequação e idoneidade e a refletir acerca da importância do Banco de Portugal enquanto autoridade nacional de supervisão bancária. Da análise do regime legal da adequação e idoneidade surgem várias questões pertinentes às quais o RGICSF não parece dar uma resposta suficiente. Assim, na presente dissertação, procuraremos responder às seguintes questões: Como se dividem os poderes de supervisão atribuídos ao Banco de Portugal e ao Banco Central Europeu no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão? Os indícios de inidoneidade são presunções absolutas? A constituição como arguido num processo-crime é indiciadora da falta de idoneidade? Podem ser tidas em consideração circunstâncias da vida privada não diretamente relacionadas com o modo como o administrador gere os seus negócios ou exerce a profissão? Durante quanto tempo podem os administradores ficar impedidos de exercer a sua profissão? Quais os órgãos responsáveis, no seio da instituição, pela realização da avaliação? Quais as diferenças entre os critérios e os procedimentos de avaliação e reavaliação? A perda de idoneidade superveniente é motivo de justa causa de destituição?