Autor(es):
Soares, António Goucha
Data: 2002
Identificador Persistente: http://hdl.handle.net/10400.5/27434
Origem: Repositório da Universidade de Lisboa
Assunto(s): Tratado de Nice; Alargamento da UE; Adesão dos Países de Leste; Construção Europeia; Ordenamento Jurídico Comunitário; Moeda Única
Descrição
A desejada reforma institucional em vista do alargamento da União Europeia aos países do leste Europeu, abortada em Amesterdão, serviu de pano de fundo para uma nova peça de cariz constitucional, a acrescentar ao complexo mosaico jurídico em que assenta o processo de construção europeia. O Tratado assinado em Nice, em Fevereiro de 2001, pelos quinze Estados-membros da União Europeia é a quarta revisão constitucional operada no ordenamento jurídico comunitário desde o Acto Unico Europeu, de 1986. Com efeito, na sequência da queda do Muro de Berlim e da reunificação alemã, o Tratado de Maastricht, em 1992, estabeleceu a União Europeia e o objectivo da moeda única. Volvidos cinco anos, foi assinado o Tratado de Amesterdão, em 1997. Tendo bastado o decurso de apenas quatro anos para a feitura de novo acordo de alteração aos Tratados constitutivos, desta feita na cidade de Nice. Os períodos constituintes estão cada vez mais estreitos, a União não se sabe.