Autor(es):
Meireles, Elsa ; Gonçalves, Cátia ; Correia, Célia ; Carvalho, Diana ; Neves, Sónia ; Macedo, Ermelinda ; Macedo, João Carlos Gama Martins
Data: 2022
Identificador Persistente: https://hdl.handle.net/1822/77639
Origem: RepositóriUM - Universidade do Minho
Assunto(s): Conhecimento; Enfermeiros; Diretivas antecipadas
Descrição
Em Portugal está consignado, desde 2012 pela Lei n º 25 2012 de 16 de julho o direito da pessoa elaborar uma diretiva antecipada de vontade ( sob a forma de testamento vital ( e/ou nomeação do procurador de cuidados de saúde ( Tratando se de um instrumento que é vinculativo e de aplicação em ambiente hospitalar, é de suma importância que os profissionais de saúde em geral e os enfermeiros em particular tenham um nível elevado de literacia neste domínio Deste modo, consideramos que há relevância em identificar o nível de conhecimentos que os enfermeiros detêm nesta área para no âmbito do seu mandato social atender às necessidades da pessoa que cuidam e observarem a garantia do respeito pela dignidade do outro em situação de vulnerabilidade.