Autor(es): Ribeiro, J. Cadima
Data: 2023
Identificador Persistente: https://hdl.handle.net/1822/87404
Origem: RepositóriUM - Universidade do Minho
Autor(es): Ribeiro, J. Cadima
Data: 2023
Identificador Persistente: https://hdl.handle.net/1822/87404
Origem: RepositóriUM - Universidade do Minho
[Excerto] O debate da Regionalização do país voltou a emergir nos derradeiros anos. Periodicamente, tem-se retomado a discussão do assunto, se bem que sem consequências de maior. A exceção em matéria de alcance do debate que foi acontecendo foi a realização do referendo de 8 de novembro de 1998, cujo resultado significou a criação de um bloqueio substantivo à institucionalização da instância regional de governo. Isso, embora, conforme o consideram Joaquim Rocha e Andreia Barbosa (Capítulo 2), o regime de referendo constitucionalmente previsto se afigure incongruente por não estar previsto para outras formas de descentralização. Inclusive, “poderá […] ser tido como injustificado, perante o ‘efeito-travão’ que dele decorre apesar dos níveis de abstenção que pode representar” (Rocha e Barbosa, cap. 2, p. 61). [...]