Autor(es): Pação,Jorge
Data: 2020
Origem: SciELO Portugal
Assunto(s): titularidade e dominialidade das praias; domínio público marítimo; competências dominiais; interdição do uso público de praias
Autor(es): Pação,Jorge
Data: 2020
Origem: SciELO Portugal
Assunto(s): titularidade e dominialidade das praias; domínio público marítimo; competências dominiais; interdição do uso público de praias
A reacção das entidades públicas à epidemia da covid-19 traduziu-se na prática de um conjunto assombroso de actos jurídicos, alguns de legalidade discutível. A interdição do uso público das praias constituiu um dos casos em que emergência sanitária levou à tomada de decisões contraditórias e juridicamente questionáveis. Se o Estado optou por não interditar, de forma absoluta, o uso público das praias, os municípios avançaram para a tomada de decisões de interdição do uso desse bem dominial. Sem que se questione qual foi ou teria sido a melhor solução - interditar ou não interditar - a antinomia das medidas administrativas tomadas exige que se apure a quem pertence, afinal, a competência para a prática desse acto jurídico proibitivo.