Author(s):
Simões, José Miguel Lucas
Date: 2016
Persistent ID: http://hdl.handle.net/10400.26/17885
Origin: Instituto Politécnico de Coimbra
Subject(s): Gestão de pessoas; Capital humano; Direito laboral; Política de recursos humanos; Empresas; Reforma laboral; Steconfer SA
Description
Defendemos que as pessoas são o ativo mais importante numa empresa. O Capital Humano pode e faz a diferença na vida empresarial. Mesmo num período cada vez mais automatizado e tecnológico, estamos em crer que não é possível postergar radicalmente os colaboradores das respetivas empresas. Sustentamos esta ideia porque consideramos que os colaboradores são um potenciador extraordinário do sucesso financeiro e social das organizações. Confiantes nesta ideia, é essencial que os líderes encontrem competências e capacidades para lidar com os seus colaboradores (tão diferentes e especiais) e com as dinâmicas relações laborais cada vez mais exigentes e complexas. Assim, a compreensão de fenómenos de gestão de Recursos Humanos (RH), o conhecimento das principais normas laborais e a utilização de políticas desenvolvidas no âmbito destas duas, serão decisivas no dia-a-dia da organização. Os tempos conturbados que Portugal viveu desde 2011 com a chegada da Troika e das reformas produzidas, particularmente pela mão da Lei 23/2012, de 25 de junho (3.ª alteração ao Código do Trabalho), autentica revolução laboral, provocaram novos desafios aos Gestores de RH. A flexibilização do mercado laboral, tendência deste período, acarreta em si méritos ora importantes, ora desconcertantes. E são, sobretudo os últimos, que exigem do planeamento do Capital Humano inteligências superiores atentas ao novo figurino jurídico-empresarial. As novas tendências concorrem, sem grande contestação, para um market friend onde o colaborador não deixa de ser parte débil na relação negocial, mas onde se procura mais movimentação e flutuação face ao emprego. Este pedido/exigência das entidades internacionais foi sendo absorvido pela lei laboral. Contestados por uns, consentidos por outros, não deixamos de antever necessidade de adaptação legal e social. Independentemente da lei, é nas empresas que residem as maiores provas de que o colaborador é a fundação, pilar e parte empresarial sine qua non. Estamos, esperamos, em plena recuperação da crise, caso contrário medidas como as tomadas no decorrer de 2016 (aumento do salário mínimo nacional, descongelamento de progressões e fim de cortes em salários, pensões, sobretaxas e impostos) não seriam possíveis em mentes racionais ancoradas na responsabilidade política. Em consequência, torna-se ainda mais fundamental estudar e analisar as reformas implementadas, antevendo o futuro próximo, apoiados no referencial de um gestor de RH que tem faca e queijo na mão para potenciar os seus colaboradores.