Author(s): Bastos Gonçalves da Silva Moura, Henrique Miguel
Date: 2017
Persistent ID: http://hdl.handle.net/10400.26/21599
Origin: Instituto Superior de Gestão
Subject(s): Crowdfunding; Crowdlending; Financiamento Colaborativo
Author(s): Bastos Gonçalves da Silva Moura, Henrique Miguel
Date: 2017
Persistent ID: http://hdl.handle.net/10400.26/21599
Origin: Instituto Superior de Gestão
Subject(s): Crowdfunding; Crowdlending; Financiamento Colaborativo
Este trabalho procura clarificar o processo de Crowdfunding, na vertente do Crowdlending e, especificamente analisar os resultados da actividade das plataformas nacionais de Crowdlending, Clicinvest e Raize e definir o perfil dos Early Fundraisers em Portugal. Os constrangimentos no acesso ao crédito sentidos no período 2008-2012, nas tradicionais fontes de financiamento da atividade económica, obrigaram à procura de fontes alternativas de financiamento. Concomitantemente, as instâncias políticas europeias têm manifestado forte empenho na adopção e difusão de programas de apoio ao surgimento de novos projetos, criação de startups e estímulo ao empreendorismo. É neste quadro que se têm desenvolvido projetos inovadores como o Crowdfunding – financiamento colaborativo, por via da afetação de recursos financeiros de particulares. Inicialmente muito vocacionado para apoio a atividades de cariz eminentemente social e ambiental, rapidamente entrou na esfera cultural, tendo-se, posteriormente, assumido como complemento e, eventualmente, uma alternativa ao apoio a projectos empresariais, afastados das tradicionais fontes de financiamento como o Crédito Bancário, Venture Capital e Business Angels. Na Europa dos 28 e especialmente no Reino Unido, a aplicação do conceito tem assumido uma influência muito relevante no desenvolvimento económico. A primeira regulamentação da atividade em Portugal surgiu, recentemente - Lei nº102/2015, de 24 de Agosto, complementada pela Portaria nº344/2015 de 12 de Outubro. As particularidades do conceito relacionadas com o Equity Crowdfunding e Crowdlending foram objeto de regulamentação em momento ainda mais recente, por via da publicação do Regulamento da CMVM nº 1/2016. O tema assume uma relevância pela necessidade de avaliação dos resultados do conceito a nível internacional, pela caracterização dos diferentes modelos, tipo de propostas apresentadas e o correspondente nível de aceitação pelo mercado, relação estabelecida com clientes e desenvolvimento de estratégias de Customer Relationship Management, análise de comportamento do consumidor, preceitos legais de suporte a nível de garantias dos investidores, proteção de direitos de autor, funcionamento de plataformas e suportes de transferências monetárias.