Author(s):
Feitosa, Karlos Roneely Rocha
Date: 2018
Persistent ID: http://hdl.handle.net/11144/3411
Origin: Camões - Repositório Institucional da Universidade Autónoma de Lisboa
Subject(s): Controle de Constitucionalidade; Abstrativização; Direito comparado
Description
No presente trabalho, buscamos promover uma análise geral acerca do controle de constitucionalidade nos sistemas brasileiro e português, com enfoque em uma de suas vertentes, qual seja o controle difuso de constitucionalidade. No decorrer do referido estudo, realizamos breves considerações a respeito da Constituição dos EUA, tendo em vista que o sistema de controle brasileiro foi demasiadamente influenciado pelo sistema Americano. Além disso, tendo por finalidade fazermos uma análise comparada de ordenamentos jurídicos distintos, relacionamos os sistemas de controle de constitucionalidade brasileiro e português, bem como os seus institutos, instituições, órgãos e demais disposições legais, que se referem ao objeto de estudo do referido trabalho. Finalmente, perpassada toda uma evolução histórica das Constituições dos mencionados Estados, evidenciando, em todas elas, a forma de implementação do sistema de controle de constitucionalidade adotado, promovemos uma análise crítica e polêmica a respeito da abstrativização do controle difuso de constitucionalidade, em especial, no que tange ao direito brasileiro, sem deixar, no entanto, de relacionarmos com as disposições do ordenamento jurídico de Portugal. Em tal análise, nos preocupamos em expor as semelhanças e diferenças entre esses dois regimes jurídicos, além de explicitar as controvérsias, vantagens e desvantagens da mencionada “tendência” [dar ao controle difuso características do concentrado] que assola, nesses tempos, o Judiciário brasileiro.