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O princípio da adequação procedimental : conceito, estrutura e implicações do exercício da discricionariedade procedimental no procedimento administrativo

Author(s): Tilly, João Daniel Batista

Date: 2017

Persistent ID: http://hdl.handle.net/10451/31652

Origin: Repositório da Universidade de Lisboa

Subject(s): Direito administrativo; Procedimento administrativo; Discricionariedade; Princípio da legalidade; Teses de mestrado - 2017; Direito


Description

A recente aprovação do novo Código do Procedimento Administrativo através do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, trouxe um conjunto de inovações e alterações significativas no plano do direito administrativo português. Situada neste contexto, e tendo por referência o ordenamento jurídico-administrativo português, a presente dissertação tem por objeto a determinação do conteúdo normativo e sentido regulador subjacentes à norma contida no artigo 56.º do Código do Procedimento Administrativo, cuja epígrafe é “Princípio da adequação procedimental”. Uma primeira leitura do preceito revela que se está perante uma norma que atribui discricionariedade no âmbito do procedimento. Fundamentalmente procurar-se-ão respostas para as seguintes questões: i) Em que é que se traduz, juridicamente, o princípio da adequação procedimental? ii) Quais os parâmetros e limites a que o exercício da discricionariedade na estruturação do procedimento baseado nesse princípio deve obedecer? Para o efeito, partir-se-á de um conjunto de pressupostos metodológicos que se desenvolverão e que se referem i) à área em que a investigação se desenvolve – o direito -, ii) às unidades básicas que compõem essa realidade – as normas jurídicas, iii) as classificações mais relevantes dessas unidades – a distinção entre regras e princípios; a distinção entre regras primárias e secundárias e, em especial, as normas que conferem competência. A investigação implicará também estabelecer premissas relativas a algumas elaborações teóricas no domínio do direito administrativo, tais como i) o princípio da legalidade, ii) o conceito de procedimento administrativo e iii) a discricionariedade administrativa.

The recente approval of the new Portuguese Administrative Procedure Code through the Decree Law number 4/2015, of January 7th, brought a set of innovations and significant changes within the Portuguese Administrative Law landscape. That is the context in which the present dissertation was developed. Its purpose is to ascertain the content and normative features of the norm contained in article 56 of the Portuguese Administrative Procedural Code, entitled “Principle of procedural adequacy”. A first analysis of the article will reveal that it encompasses a discretion conferring norm within the administrative procedure. Ultimately, we will attempt to answer the following questions: i) What is the legal meaning of the principle of procedural adequacy? ii) Which parameters and limits constrain the exercise of the procedural discretion conferred by this principle? In order to achieve the goal of this research, a set of methodological assumptions will be developed regarding i) the area that encompasses the subject of the dissertation – the law, ii) the basic units which make up that area – legal norms; iii) the most relevant categorizations of legal norms – the distinction between rules and principles; the distinction between primary and secondary norms; and, specially, power-conferring norms. The research will also entail the laying of premises regarding some theoretical legal constructions pertaining to Administrative Law such as i) the rule of law, ii) the concept of administrative procedure and iii) administrative discretion

Document Type Master thesis
Language Portuguese
Advisor(s) Duarte, David José Peixoto
Contributor(s) Repositório da Universidade de Lisboa
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