Document details

Adoção internacional : implementação da Convenção de 29 de maio de 1993 relativa à proteção das crianças e à cooperação em matéria de adoção internacional

Author(s): Louro, Maria João

Date: 2017

Persistent ID: http://hdl.handle.net/10451/31933

Origin: Repositório da Universidade de Lisboa

Subject(s): Direito internacional; Direitos da criança; Adoção; Teses de mestrado - 2017; Direito


Description

A Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional é um instrumento internacional na área dos direitos humanos e de proteção à criança, com entrada em vigor na ordem internacional em 1 de maio de 1995. A Convenção conta, atualmente, com 93 Estados contratantes. A Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional entrou em vigor cinco anos depois da entrada em vigor na ordem internacional da Convenção sobre os Direitos da Criança (2 de setembro de 1990), recolhendo a ratificação de todos os Estados do mundo, com exceção dos Estados Unidos da América e da Somália. Esta Convenção tem subjacente aos seus objetivos os princípios emanados da Convenção sobre os Direitos da Criança e em especial no que diz respeito aos artigos 20.º e 21.º daquele instrumento internacional. A adoção internacional é encarada pela Convenção sobre os Direitos da Criança como a solução alternativa de último recurso de entre as várias formas de proteção e assistência no país de origem da criança. A Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional assume o princípio da subsidiariedade como uma regra de subsidiariedade aplicável a cada caso. Após vinte anos de vigência na ordem internacional esta não atingiu, ainda, a implementação desejada, quer porque os Estados contratantes são menos de metade dos Estados existentes, quer porque as diferenças políticas, económicas e sociais são um obstáculo à sua implementação. Os organismos mediadores para a adoção internacional assumem um papel preponderante no texto da Convenção.

The Convention on Protection of Children and Cooperation in Respect of Inter-country Adoption is an international instrument on human rights and child protection, which entered into force in the international order on May 1st, 1995. The Hague Convention has, at present, 93 Contracting States. The Convention on Protection of Children and Cooperation in Respect of Inter-country Adoption entered into force five years after the entry into force of the international order of the Convention on the Rights of the Child (September 2nd, 1990), collecting the ratification by all states of the world, except the United States of America and Somalia. The Convention's underlying objectives are the principles set forth in the Convention on the Rights of the Child and in particular with regard to Articles 20 and 21 of that international instrument. Inter-country adoption is seen by the Convention on the Rights of the Child as the last resort alternative solution, among the various forms of protection and assistance in the child's country of origin. The Convention on Protection of Children and Cooperation in Respect of Inter-country Adoption takes on the principle of subsidiarity as a subsidiarity rule applicable to each case. After 20 years of existence in the international order, this Convention has not yet reached the desired implementation, either because the contracting States are under half of the existing States or because the political, economic and social differences are an obstacle to its implementation. Mediating agencies for inter-country adoption play a key role in the text of the Hague Convention.

Document Type Master thesis
Language Portuguese
Advisor(s) Fonseca, Rui Guerra da
Contributor(s) Repositório da Universidade de Lisboa
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