Author(s): Coelho, José Carlos dos Reis
Date: 2017
Persistent ID: http://hdl.handle.net/11067/2629
Origin: Lusíada - Repositório das Universidades Lusíada
Subject(s): Defesa (Processo civil) - Portugal; Sanções administrativas - Portugal
Author(s): Coelho, José Carlos dos Reis
Date: 2017
Persistent ID: http://hdl.handle.net/11067/2629
Origin: Lusíada - Repositório das Universidades Lusíada
Subject(s): Defesa (Processo civil) - Portugal; Sanções administrativas - Portugal
Dissertação de mestrado em Direito, Universidade Lusíada de Lisboa, 2016
Exame público realizado em 18 de Novembro de 2016
Na presente dissertação analisamos o direito de defesa em sede de processo de contra-ordenação, enquanto garantia fundamental a que o arguido pode recorrer para reagir contra o poder sancionatório da Administração. Deste modo, procederemos à apreciação do direito em apreço tanto no plano constitucional, como no infraconstitucional, com enfoque nos princípios constitucionais que o sustentam e na análise exaustiva do artigo 50.º do Regime Geral das Contra-Ordenações (RGCO). Outrossim pretendemos alcançar e explorar o horizonte mais alargado deste direito que, como demonstraremos, extravasa o âmbito e o propósito do aludido artigo 50.º do RGCO, constituindo exemplo paradigmático o direito à não auto-inculpação, corolário do princípio do nemo tenetur se ipsum accusare, naturalmente também objecto da nossa reflexão. Para alcançarmos o tão árduo quanto desafiante desiderato a que nos propomos, não poderemos deixar de nos reportar, em concreto, à forma como o arguido pode reagir, em três momentos distintos do procedimento contra-ordenacional, à intenção ou actuação punitiva da Administração. Com efeito, serão objecto do nosso estudo a possível reacção do arguido após o cumprimento pela Administração do artigo 50.º do RGCO, bem como a prerrogativa que a Lei lhe confere de poder impugnar judicialmente tanto a decisão condenatória proferida pela autoridade administrativa, como qualquer decisão intercalar por esta tomada que o prejudique.