Autor(es): Vargas Arsénio, Ana Rita
Data: 2018
Identificador Persistente: http://hdl.handle.net/10400.26/22185
Origem: Instituto Superior de Gestão
Assunto(s): crise, evasão fiscal, fraude fiscal, e-fatura e iva.
Autor(es): Vargas Arsénio, Ana Rita
Data: 2018
Identificador Persistente: http://hdl.handle.net/10400.26/22185
Origem: Instituto Superior de Gestão
Assunto(s): crise, evasão fiscal, fraude fiscal, e-fatura e iva.
Portugal atravessou uma crise económica e financeira grave de 2008 até 2014. Em 2011, com a escassez de crédito e a crise da dívida o Governo acabou por recorrer a um resgate financeiro, concedido pela União Europeia, Fundo Monetário Internacional e o Banco Central Europeu, por contrapartida comprometeu-se a cumprir um plano de austeridade sem precedentes para reduzir o seu défice. Neste contexto, o Governo intensificou o combate à evasão e fraude fiscal, estruturou o seu plano de ação para aumentar a eficácia e eficiência dos impostos devidos por direito, reduzindo o âmbito de fuga e a economia paralela. Para isso, uma das estratégias foi a reforma da faturação e implementação do sistema e-fatura em que os cidadãos são obrigados a solicitar fatura em todas as transações com o seu NIF e as entidades obrigadas a comunicar mensalmente a sua faturação por via eletrónica. Em relatórios oficiais do Estado verificamos um aumento global na receita. O IVA é o principal foco das atenções sendo a maior fonte de receita, registando cerca de 15.082 milhões de euros em 2016, aproximadamente 37% do total da receita fiscal. Também verificamos que no relatório Study and Reports on the VAT Gap in the EU-28 Member States, publicado pela Comissão Europeia em 2017, Portugal pertence ao quadrante dos países da União Europeia com um menor desvio na receita do IVA. Ainda há muito a fazer no que se trata ao combate à evasão fiscal, no caso concreto do IVA em 2015 estima-se um desvio na receita de cerca 1.989 milhões de euros, dados do relatório mais recente publicado pela Comissão Europeia em 2017, o que revela um valor substancial para as contas do Estado.