Autor(es):
Ribeiro, Cláudio Paiva
Data: 2018
Identificador Persistente: http://hdl.handle.net/10400.26/23363
Origem: Instituto Politécnico de Coimbra
Assunto(s): Estabelecimento estável; Economia digital; Desafios de tributação; Soberania fiscal; Relatório BEPS; Art.o 5 do CIRC; Art.o 5 do MCOCDE
Descrição
A presente dissertação versa sobre uma análise do atual conceito de Estabelecimento Estável (EE) no sistema fiscal, na nova economia global e digital. Em especial, o estudo das propostas recentes da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico) e da União Europeia (UE). Iniciámos a nossa análise pelo estudo do conceito de EE na legislação portuguesa e na legislação internacional. Observámos que o conceito atual de EE não se encontra adaptado à nova economia digital e global. O termo “fixo” não é sinónimo de imobilidade pois é possível a existência de lugares de negócios suscetíveis de constituírem EE sem que haja uma efetiva ligação física ao solo. Na atual economia digital é este o desafio. Posteriormente, apresentaram-se e discutiram-se as propostas da OCDE e da UE, as quais têm como objetivo apresentar um novo conceito de EE virtual, bem como de prevenir o abuso por parte dos sujeitos passivos de constituição de EE nos Estados onde desenvolvem as suas atividades. Pretendeu-se dar respostas às debilidades do conceito de EE agência, com especial ênfase no seu uso abusivo através da celebração dos contratos de comissão. Este trabalho integra-se numa perspetiva de análise doutrinal e jurisprudencial do conceito de EE, não constituindo somente uma revisão da literatura. Assim, na metodologia procedeu-se à recolha da jurisprudência provinda dos tribunais, na sequência da aplicação do conceito de EE e das suas dificuldades, no sentido de discutir e perceber os pressupostos da AT, as contra-alegações dos contribuintes, bem como a posição dos Tribunais perante os casos que são submetidos à sua apreciação. Concluímos no sentido de que não existe um conjunto pré-definido de requisitos, ou seja, de pressupostos que, por si só, evidenciem a existência de um EE e a sua tributação, pelo que terá de se analisar caso a caso. Uma das questões mais relevantes e controversas é a relação entre o conceito de EE aplicável para efeitos de tributação direta e indireta, o que nem sempre é o mesmo, o que tem originado custos de litígio elevados.