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O Poder Tributário das Autarquias

Autor(es): Teixeira, Maria Eduarda Oliveira

Data: 2014

Identificador Persistente: http://hdl.handle.net/10400.22/5771

Origem: Repositório Científico do Instituto Politécnico do Porto

Assunto(s): Autonomia; Impostos; Taxas; Poder Tributário


Descrição

Dissertação de Mestrado em Solicitadoria

Após a revolução de 25 de abril de 1974, a Constituição da República Portuguesa introduziu profundas alterações ao poder local: a descentralização administrativa, a autonomia local e o património e finanças próprias para as autarquias locais. A revisão constitucional de 1997 introduziu o nº 4 ao art.º 238º da CRP consagrando que as autarquias podem dispor de poderes tributários, nos casos e termos previstos na lei. Estes poderes tributários concretizam-se nas sucessivas leis das finanças locais, atualmente a lei 73/2013, de 03 de setembro. Os municípios têm poderes tributários relativamente a impostos a cuja receita têm direito: poderes quanto à fixação da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis, bem como à sua receita; poderes quanto à fixação da taxa da derrama e direito a essa receita; poderes de desagravamento do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares; poderes de liquidação e cobrança dos impostos e outros tributos a cuja receita tenham direito; poderes para cobrar coercivamente os impostos e outros tributos a cuja receita tenham direito; e poderes para conceder isenções e benefícios fiscais. As autarquias locais dispõem, ainda, de poderes tributários, nos termos da lei, para criar taxas, estando-lhes, no entanto, vedada a criação de impostos, matéria de reserva relativa da competência legislativa da Assembleia da República, salvo autorização ao governo.

After the revolution of April 25, 1974, the Constitution of the Portuguese Republic has introduced major changes to local government: administrative decentralization, local autonomy and own property and finance for local authorities. The constitutional revision of 1997 introduced paragraph 4 to article 238 of the Portuguese Constitution enshrining the authorities may have power to tax, in cases and terms provided by the law. These tax powers are materialized in successive laws on local finance, currently in law 73/2013, of September 03. Municipalities have power to tax in respect to taxes whose revenues they are entitled to: powers regarding the fixing of the fees of Municipal Property Tax, as well as to corresponding revenues; powers regarding the fixing of the fees of spills and right to corresponding recipe; powers of relief from the Personal Income Tax; powers of levying and collecting taxes and other fees whose revenues they are entitled to; powers to forcibly collect taxes and other fees whose revenues they are entitled to; and powers to grant exemptions and tax benefits. Local authorities also have power to create fees, under the law, being, however, prohibited to introduce taxes, a power of legislative competence of Parliament, unless authorized by the government.

Tipo de Documento Dissertação de mestrado
Idioma Português
Orientador(es) Rocha, Rosa Maria; Miranda, Nuno
Contribuidor(es) Repositório Científico do Instituto Politécnico do Porto
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