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A gestão processual realizada pelas partes

Autor(es): Santos, Amanda Siqueira Beltrão

Data: 2018

Identificador Persistente: http://hdl.handle.net/10451/33988

Origem: Repositório da Universidade de Lisboa

Assunto(s): Processo civil; Gestão processual; Direito comparado; Brasil; Teses de mestrado - 2018; Direito


Descrição

Há muito se menciona no debate académico sobre a possibilidade de as partes celebrarem um acordo ou convenção processual para gerir o procedimento e adequálo às suas especificidades e necessidades. Entretanto, não houve na doutrina brasileira contribuição doutrinária acerca do tema. O Novo Código de Processo Civil brasileiro de 2015, em seguimento da tendência mundial na implantação da gestão processual realizada pelas partes, inovou ao consagrar nos artigos 190 e 200 a possibilidade de as partes acorarem entre si para celebrarem um acordo procedimental. Ao traçar o comparativo do instituto no direito estrangeiro, visamos destacar que há muito se fala na gestão processual em França, Inglaterra, Estados Unidos da América, Itália e Portugal, cada qual com suas nuances. Desse modo, pretende-se com a presente dissertação desenhar os contornos do instituto da gestão processual por iniciativa das partes partindo-se de uma visão descentralizadora da autonomia privada, alicerçada nos princípios constitucionais e processuais, admitindo-se que tanto as partes como o juiz poderão alterar os moldes processuais a fim de adequar o procedimento às necessidades dos sujeitos processuais, seja por meio do calendário processual, seja por meio da gestão em matéria probatória, recursal e outros mais.

There has been a lot of mention in the academic debate about the possibility for the parties to enter into an agreement or into a procedural agreement to manage the procedure and adapt it to their specifics and needs. The new Brazilian Code of Civil Procedure of 2015, following the worldwide trend in implementing the procedural management carried out by the parties, innovated by consecrating in articles 190 and 200 the possibility of the parties to agree among themselves to conclude a procedural agreement. In drawing up a comparison of the institute in foreign law, we would like to emphasize that much has already been said about procedural management in France, England, the United States of America, Italy and Portugal, each with its nuances. Thus, it is intended with the present dissertation to draw the contours of the institute of procedural management by initiative of the parties starting from a decentralizing vision of the private autonomy, based on the constitutional and procedural principles, admitting that both the parties and the judge may alter the procedural models to adapt the procedure to the needs of the procedural subjects, either through the procedural calendar, or through the management of evidence, recursal matters or others ways.

Tipo de Documento Dissertação de mestrado
Idioma Português
Orientador(es) Sousa, Miguel Teixeira de
Contribuidor(es) Repositório da Universidade de Lisboa
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