Autor(es):
Almeida, Daniela Vicente de
Data: 2018
Identificador Persistente: http://hdl.handle.net/10362/42988
Origem: Repositório Institucional da UNL
Assunto(s): Independência e imparcialidade do árbitro; Dever de revelação e omissão de revelação; Responsabilidade do árbitro; Independence and impartiality of the arbitrator; disclosure and failure to disclose; the arbitrator’s responsability; Direito
Descrição
This dissertation focuses on the arbitrator’s duty of disclosure. In contrast to national doctrine, this is one of the most current subjects in arbitration since it is frequently discussed in jurisprudence. Nonetheless, it is rather superficially regulated in several arbitration rules, such as LAV. Briefly, the duty of disclosure consists on the arbitrator’s obligation to reveal any facts that might raise justifiable doubts as to his or her impartiality or independence, as fundamental principles of arbitrator’s conduct. Taking this into account, this dissertation was written based on some fundamental approachs: firstly, the studying of arbitration’s hybrid nature, from which it is possible to recognize the private justice pursued by arbitrators. Secondly, the thorough analysis of ethical principles that should guide arbitrator’s conduct. Lastly, we will investigate the arbitrator’s failure to disclose, as well as the legal consequences resulting from that. In summary, this investigation aims to demonstrate that, while arbitration is constitutionally recognized as an alternative dispute resolution, there is no legal system capable of meticulously ensuring the control of arbitrator’s conduct, due to the fact that the circumstances that implies disclosure are not properly typified. Moreover, there is no efficacious reaction mechanism to ensure legal security to the contracting parties when the arbitrator has violated his or her duty to disclose and they only became aware of that lately.
A presente dissertação centra-se no dever de revelação dos árbitros. Não obstante este ser um dos temas mais atuais no domínio da arbitragem, uma vez que, ao contrário do que sucede na doutrina nacional, é frequentemente debatido na jurisprudência, encontra-se previsto de uma forma muito superficial nas várias disposições legais, nomeadamente na LAV. Muito sumariamente, o dever de revelação, previsto no art. 13.º da LAV, consiste numa obrigação do árbitro revelar quaisquer factos que possam pôr em causa a sua independência e imparcialidade, enquanto princípios basilares da sua conduta (art. 9.º, n.º 3, da LAV). Nesta senda, este trabalho foi construído em torno de algumas abordagens fundamentais: primeiramente, o estudo da natureza jurídica mista da arbitragem, de onde constatamos o desempenho da atividade jurisdicional que é reconhecida aos árbitros. Segundamente, a análise minuciosa dos princípios éticos que devem pautar a conduta dos árbitros, fazendo-se um breve paralelismo com os princípios constitucionais inerentes à atuação dos juízes. Por último, aprofundaremos o disclosure, que surge como o principal meio garantístico dos princípios deontológicos do árbitro, para além de também analisarmos as consequências jurídicas que resultam do incumprimento deste dever. Em suma, esta investigação visa demonstrar que, apesar de se reconhecer constitucionalmente a arbitragem como um meio de resolução alternativa de litígios, inexiste um regime capaz de assegurar rigorosamente o controlo da conduta dos árbitros pelo facto de não estarem devidamente tipificadas as situações em que é exigida a sua revelação e, paralelamente, por não estar legalmente previsto um mecanismo de reação eficaz para tutelar as partes quando o árbitro viole esse dever e aquelas só venham a ter conhecimento dessa omissão tardiamente.