O conteúdo da true and fair view, como característica fundamental das demonstrações financeiras, ainda é tema pouco estudado pelos juristas e, em particular, pelos tributaristas. Contudo, trata-se de discussão de inegável relevância na evolução do direito comercial e da contabilidade e, por consequência, para os sistemas jurídicos que, de formas mais ou menos intensas, valem-se das demonstrações financeiras par...
In this paper we address the issue of taxation of cooperatives’ income. Cooperatives traditionally receive a specific tax treatment distinct from that given to companies. In general terms, that specific cooperative tax regime is apparently more favorable when compared to the one applied to companies. A tradition of granting cooperatives a favorable tax relief-based tax regime is widely extended, being noticeabl...
O Código Cooperativo de 2015 prevê, no artigo 129º, que o legislador aprove através de legislação especial um regime de benefícios fiscais para as cooperativas. Contudo, o regime dos benefícios fiscais às cooperativas, já existe, encontrando-se estabelecido no Estatuto dos Benefícios Fiscais. Este diploma não faz distinção entre beneficios fiscais e especialidades de tributação decorrentes das particularidades ...
O presente comentário tem como objeto a sentença do Supremo Tribunal Administrativo, Segunda Secção, de 22 de fevereiro de 2017, proferida no processo de recurso 1658/15, interposto contra o acórdão do Tribunal Central Administrativo-Norte datado de 3 de Julho de 2015, no qual se concedeu provimento ao recurso deduzido, pela Autoridade Tributária e Aduaneira, da decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Av...
Os excedentes cooperativos são a diferença entre os custos suportados pela cooperativa nas operações cooperativas e os rendimentos obtidos nas mesmas operações. Saber se esses excedentes representam capacidade contributiva da cooperativa depende de saber se a cooperativa tem poder de dispor desses excedentes. Se os excedentes pertencem aos cooperadores e só por uma deliberação expressa destas são aftos a reserv...
O sistema fiscal português não está adaptado para salvaguardar os direitos das pessoas com incapacidade. O artigo enumera e sistematiza aspetos em que essa desadaptação se faz sentir e cria discriminações sobre as pessoas com incapacidade e procura estabelecer algumas linhas básicas para um desenvolvimento legislativo futuro.
Submitted by Patrícia Rabello (rabello@stj.jus.br) on 2016-10-20T17:10:23Z No. of bitstreams: 2 regime_fiscal_subcapitalizacao_aguiar.pdf: 123796 bytes, checksum: 552e6b7552a05c03ff88a9e5fcfa2014 (MD5) license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5); Approved for entry into archive by Roberta Marins (rmarins@stj.jus.br) on 2016-10-25T18:57:01Z (GMT) No. of bitstreams: 2 regime_fiscal_s...
Las pequeñas y medianas empresas (PYME) son el principal motor de desarrollo económico en muchas de las comunidades que integran la actual Unión Europea. Las ayudas públicas a las PYME, bajo las variadas formas que pueden revestir, aparecen como una manera de potenciar ese papel por parte de las comunidades regionales y locales. Sin embargo, las llamadas “ayudas estatales” están estrictamente condicionadas por ...
Em Portugal, o sector cooperativo tem um regime fiscal específico desde 1888. Ao longo da evolução deste regime, algumas características foram-se sedimentando. Uma delas é a existência de dois regimes distintos consoante uma divisão das cooperativas por ramos cooperativos. Para um grupo de ramos cooperativos, no qual se incluem, entre outras, as cooperativas agrícolas e as de consumo, e que é o objeto deste est...
El ordenamiento jurídico portugués consagra un régimen fiscal especial para el sector cooperativo, basado, al igual que otros ordenamientos como el español o el italiano, en la protección de la mutualidad como forma de organización empresarial especialmente benéfica en el plano social. Para alcanzar ese objetivo, el régimen fiscal cooperativo debe ser selectivo, lo que significa que al legislador se le plantea ...