O setor de concessão de rodovias experimentará grandes desafios de reconstrução, em 2021, apesar de já deter um amadurecimento, institucional e normativo, que possa dar concretude à aplicação da segurança jurídica nas concessões de rodovias.
Os objetivos regulatórios não são graciosos. Afinal de contas, não se pode fugir de uma perspectiva que permeia a modelagem dos pactos concessórios: os serviços públicos custam. Nesse sentido, o ente delegante poderá instituir uma política tarifária, por meio da qual serão estabelecidos mecanismos, endógenos e exógenos, de financiamento da concessão.
Em 16 de março de 2022, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se manifestou no sentido de que é prescindível o exercício do contraditório prévio à decretação de intervenção em contratos de concessão de serviço público.
Em 01/06/2021, foi editada a Lei n°14.157, por intermédio da qual se estabeleceram condições para a implementação da cobrança pelo uso de rodovias, a partir da implementação de sistemas de livre passagem (free flow).
As concessões de rodovias, desde a 1ª até o malfado da 3ª Fase do Procrofe, vêm experimentando desafios que ilustram problemas econômicos de várias ordens, dos quais dois se apresentaram mais salientes. Há, portanto, de se concluir esse ensaio no sentido de que as modelagens de concessões de rodovias caminham na firme trilha de endereçar um sistema de revelações das informações privadas – reduzindo a assimetria...
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Os contratos de concessão não podem mais ser interpretados como pactos que veiculam um regime jurídico-administrativo prenhe de prerrogativas publicísticas. De fato, de acordo com literatura econômica, os contratos de concessão ilustram um problema de agência, considerando a miríade de atores que participam da sua arquitetura concessória, na qual o Poder Concedente ocupa a figura do Principal, enquanto o conces...
Acesso restrito aos ministros e servidores do STJ.; Submitted by roberta@stj.jus.br (roberta@stj.jus.br) on 2019-11-20T14:14:30Z No. of bitstreams: 2 as prorrogacoes_freitas.pdf: 2308934 bytes, checksum: 74998c121daa03cccaa7aa3190fe96bb (MD5) license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5); Approved for entry into archive by Roberta Marins (rmarins@stj.jus.br) on 2020-04-14T19:57:34Z (...
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