Submitted by betanial@stj.jus.br (betanial@stj.jus.br) on 2021-12-07T22:54:07Z No. of bitstreams: 2 lgpd_principio_discriminacao_mendes.pdf: 982900 bytes, checksum: 11ebbcba2c51483656955e11cc738081 (MD5) license.txt: 1239 bytes, checksum: c9b4c351324448672315a00808efb725 (MD5); Approved for entry into archive by Stephanie Moira (rsmoira@stj.jus.br) on 2021-12-09T18:57:59Z (GMT) No. of bitstreams: 2 license.txt:...
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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2020.; Este trabalho trata da possibilidade de investidores institucionais com participações minoritárias exercerem influência nas empresas investidas por meio da detenção de ações em empresas concorrentes, ou a chamada common ownership. A hipótese tem chamado atenção da comunidade antitruste internacion...
A questão relacionada com as atividades cooperativas em cenário concorrencial desafia nossa reflexão porque o tema, no minimo, é controverso. Por um lado, a pressuposta fragilidade dos cooperados quando vistos como agentes individuais levaria a crer - em primeira análise - que estariam cabalmente afastados da incidência da lei antitruste. Por outro lado, não se pode ignorar o potencial competitivo que esses coo...