Introdução: O crime de violação encontra-se tipificado no artigo 164.º do Código Penal Português, na secção dos crimes contra a liberdade sexual e subentende o não consentimento por parte da vítima e é definido pelo constrangimento, isto é, qualquer meio empregue para a prática de atos de cópula, coito anal, coito oral ou introdução vaginal, anal ou oral de partes do corpo ou objetos contra a vontade cognoscíve...