A Direção-Geral da Saúde é um serviço central do Ministério da Saúde, integrado na administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa. Assumindo-se como um organismo de referência para todos aqueles que pensam e atuam no campo da Saúde, tem por missão regulamentar, orientar e coordenar as atividades de promoção da saúde e prevenção da doença, definir as condições técnicas para a adequada prestação de cuidados de saúde, planear e programar a política nacional para a qualidade no sistema de saúde, bem como assegurar a elaboração e execução do Plano Nacional de Saúde e ainda, a coordenação das relações internacionais do Ministério da Saúde. As suas principais áreas de intervenção centram-se, entre outras, em: • Emitir normas e orientações clínicas e organizacionais; • Coordenar e assegurar a vigilância epidemiológica nacional; • Garantir a produção e divulgação de estatísticas de saúde; • Assegurar a elaboração e a execução do Plano Nacional de Saúde; • Apoiar e acompanhar a definição e execução das políticas, prioridades, objetivos e programas do Ministério da Saúde e promover os ganhos em saúde; • Promover e coordenar o desenvolvimento, implementação e avaliação de instrumentos, atividades e programas de segurança dos doentes e de melhoria contínua da qualidade clínica e organizacional das unidades de saúde; • Analisar, certificar e divulgar a qualidade da prestação dos cuidados de saúde; • Exercer as funções de autoridade competente no domínio do controlo da qualidade e da segurança de algumas atividades relativas ao sangue e componentes, órgãos, tecidos e células; • Assegurar a monitorização e o controlo da informação relativa aos apoios financeiros concedidos no âmbito do regime de atribuição de apoios financeiros da saúde: • Coordenar a atividade do Ministério da Saúde no domínio das relações europeias e internacionais, assegurando a sua articulação com os serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros; • Coordenar a gestão das crises alimentares em situação de risco grave para a saúde humana: • Apoiar o diretor-geral da Saúde no exercício das suas competências de autoridade de saúde nacional; • Acompanhar a exploração do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde, em articulação com as Administrações Regionais de Saúde, I. P.; • Colaborar, no âmbito do planeamento de emergências de saúde, com o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.