Autor(es):
Balzacchi, Anna Clara Gontijo
Data: 2017
Origem: Oasisbr
Assunto(s): Sindicatos; Direito do trabalho; Direito coletivo do trabalho; Trabalho; Brasil. Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017; Sindicatos; Sindicatos; Direito do trabalho; Direito do trabalho; Direito coletivo do trabalho; Direito coletivo do trabalho; Trabalho; Trabalho; Brasil. Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017; Brasil. Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2017.
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Ao longo dos anos, o Direito Coletivo do Trabalho vem buscando dar tratamento adequado às normas coletivas. Tal tratamento passa pela questão de eficácia das normas coletivas para além do período de vigência do instrumento coletivo, a chamada ultratividade das normas coletivas. Assim, com o intuito de se verificar o tratamento mais adequado à eficácia temporal das normas coletivas, se faz necessário analisar as origens do ser coletivo obreiro, seu histórico, bem como as disposições legais e jurisprudênciais até os dias atuais. Visitar o passado para vislumbrar o futuro. Diante de todo o histórico do Direito Coletivo do Trabalho e das alterações trazidas pela Lei n. 13. 467/2017, bem como das últimas decisões jurisprudenciais, quais são as melhores hipóteses para uma interpretação adequada acerca da ultratividade das normas coletivas?
Over the years, Collective Labor Law has sought to give appropriate treatment to collective norms. Such treatment goes through the question of effectiveness of collective norms beyond the period of validity of the collective instrument, the so-called ultra-tiveness of collective norms. Thus, in order to verify the most appropriate treatment of the temporal efficacy of collective norms, it is necessary to analyze the origins of the collective work being, its history, as well as the legal and jurisprudential dispositions up to the present day. Visit the past to glimpse the future. In the face of all the history of Collective Labor Law and the changes brought by Law n. 13. 467/2017, as well as from the latest case-law decisions, what are the best hypotheses for an adequate interpretation of the ultra-tiveness of collective norms?