Autor(es):
Santos, Tamara Vaz de Moraes
Data: 2018
Origem: Oasisbr
Assunto(s): Pobreza; Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social; Judicialização da política; Pobreza; Pobreza; Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social; Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social; Judicialização da política; Judicialização da política
Descrição
Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Economia Administração e Contabilidade, Departamento de Economia, 2017.
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Este trabalho compara a pobreza multidimensional familiar dos potenciais beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da população adicional que poderia ser elegível caso o critério de renda para a elegibilidade do programa fosse modificado para até 1/2 do salário mínimo per capita. O BPC é um benefício da Assistência Social que garante um salário mínimo mensal as pessoas com deficiência e aos idosos que tenham renda per capita de até 1/4 do salário mínimo. O critério de 1/2 de renda per capita tem sido adotado para as concessões do BPC por vias judiciais, sob o argumento de que o requerente que teve seu pedido negado por extrapolar o limite de renda do programa, tem condições socioeconômicas tão agravadas quando os naturalmente eleitos pelas regras atuais do benefício. As reclamações com esse teor argumentativo chegaram até o Supremo Tribunal Federal (STF) diversas vezes, embora só em 2013 o SFT tenha formado o entendimento de que outros elementos comprobatórios de miserabilidade podem ser usados para conceder judicialmente o benefício, sem, no entanto, estipular quais seriam esses critérios. Com isso, a lei que regulamenta o programa ficou omissa quanto aos novos critérios, e o antigo critério ainda continua válido. A principal conclusão deste trabalho é que os estratos de renda per capita – de até 1/4 e maior que 1/4 e até 1/2 – não são diferentes em pobreza quando levadas em conta várias dimensões. Além da similaridade do índice sintético geral, os grupos também são similares nas dimensões desagregadas do índice e na distribuição das famílias por índice de pobreza. Outra conclusão relevante é que, mesmo havendo um tratamento não isonômico entre pessoas com deficiência e idosos na LOAS, esses não diferem quanto ao grau de pobreza medido pelo índice, tanto comparados dentro dos estratos quando entre os estratos.