Autor(es):
Chaves, Charley Teixeira
Data: 2014
Origem: Oasisbr
Assunto(s): 343.195; Tribunal do júri-Teses; Democracia deliberativa-Teses; Argumentação jurídica-Teses; Estado de direito-Teses; Hermenêutica (Direito)-Teses; 343.195; 343.195; Tribunal do júri-Teses; Tribunal do júri-Teses; Democracia deliberativa-Teses; Democracia deliberativa-Teses; Argumentação jurídica-Teses; Argumentação jurídica-Teses; Estado de direito-Teses; Estado de direito-Teses; Hermenêutica (Direito)-Teses; Hermenêutica (Direito)-Teses
Descrição
Tese (doutorado) - Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Programa de Pós-Graduação em Direito.
Bibliografia: f. 268-282
Resumo: Esta tese busca refletir sobre o conceito do Tribunal do Júri brasileiro no procedimento penal contemporâneo, adequando-se ao modelo do Estado Democrático de Direto. O desafio desta tese será repensar algumas incongruências do modelo do Tribunal do Júri desenvolvido pela doutrina, pela legislação infraconstitucional que afasta da sistemática ou unidade da norma constitucional. Com o advento da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), todas as teorias anteriores e normas infraconstitucionais brasileiras devem se adequar ao novo ordenamento. O Tribunal do Júri brasileiro encontra-se, dentre as garantias fundamentais, uma conquista dos direitos humanos; todavia, a sua aplicação recente de uma nova visão, pois a sua procedimentalidade foi mitificada com valores inquisitoriais, como será desenvolvido no curso desta pesquisa. Enveredou-se na discussão relativa à falta de fundamentação das decisões do Tribunal do Júri. Foi necessário repensar a fisionomia interpretativa dos princípios da soberania dos veredictos, pois não autoriza livre convencimento íntimo. O sigilo das votações não representaria uma falta de fundamentação. Do ponto de vista teorético, a pesquisa visa refletir sobre os papéis dos jurados no momento contemporâneo, ou seja, reconhecendo a participação das partes processuais como um pressuposto para construção da decisão final, no Estado Democrático de Direito. Portanto, o formato do júri (íntima convicção) exclui as partes da participação da construção / elaboração do provimento final. Sustenta-se, nesta pesquisa, que a compreensão do conceito de parte atuante (construtivo-participativo) é primordial para a formação do provimento jurisdicional, por se adequar ao modelo democrático. Nenhuma decisão seria capaz de estabelecer os interesses dos envolvidos se não representar ou reconhecer como partícipe de uma construção os protagonistas interessados na solução do litígio. O devido processo constitucional proporciona a inclusão ou participação dos destinatários normativos (parte processual) para construir o provimento jurisdicional, com observância da principiologia autodiscursiva (contraditório, isonomia, ampla defesa). Portanto, procurar-se-á apontar que, por meio do devido processo constitucional, é possível implementar um modelo participativo, estruturando a dialogicidade. Defende-se, aqui, que os atos de formação e construção do provimento jurisdicional sejam feitos pelos afetados do resultado da decisão final, isto é, as partes, afastando-se de qualquer verdade extraída por conclusões solitárias do julgador. O devido processo foi criado para as partes e não para os julgadores; sem a parte processual sequer poderia se falar em decisão jurisdicional. Todavia, a participação das partes deve ser garantida, mas nunca imposta. Não se pode focar na figura do julgador a responsabilidade de construir um provimento final. Essa decisão jurisdicional deve refletir os interesses dos afetados por ela, para assim se reconhecerem como seus autores e destinatários. O procedimento judicial, com atuação dos intérpretes-legais, demarca a atividade cognitiva que se espelhará na decisão jurisdicional, isto é, a decisão final é formada com a comparticipação dos interessados.
Abstract: This thesis aims to reflect on the concept of trial of the proceedings by the Jury Court in Brazil, turning it closer of a democratic state standard. The challenge is discuss some inconsistencies of the procedures standards developed by the Jury Court doctrine and the ordinary legislation which removes the constitutional systematic unity. With the advent of the 1988 Federal Constitution ( CRFB/88 ) all previous theories and ordinary law ( CPP Brazilian ) must conform to the new order . The Jury in Brazil its among the fundamental guarantees, a real achievement of human rights. However, its recent implementation of a new vision, the procedure was mythologized by inquisitorial values, became involved in the discussion of reasons for the jurys judgments. It was necessary to rethink the logic of interpretive principles of verdicts sovereignty because its not authorized the free intimate conviction. The secrecy of voting does not represent a lack of reasoning. The research aims to reflect on the roles of jurors in the contemporary moment, ie, recognizing the participation of the Parties as a procedural prerequisite for the construction of the final decision in a democratic state. Therefore, the format of the Jury ( inner conviction ) excludes the parties of the participation of the construction / development of the final decision. Understand the concept of active Party (constructive-participatory) is basic to the formation of the judicial decisions in a democratic model; no decision would be able to establish the interests of the involved if it does not represents or recognizes as a player of the construction which is interested and affected. The constitutional due process provides the inclusion of the recipients of the decision (procedural parties) to build the judicial decisions, respected the discursive principle (contradictory, isonomy, broad defense). So the constitutional process it's possible to implement a participatory model, structured at the discussion. Argues that the acts of provision construction are affected the outcome of the final decision of any truth extracted by findings of the solitary judge. Due process was created for the parties, not for judges; without the Party could even talk about a court decision. However, the participation of the parties must be guaranteed, but never imposed. We cannot focus on the judge the responsibility to build a final provision. This judicial decision should reflect the interests whom is affected thereby to recognize as authors and recipients of that decision.