Autor(es):
Bozza, Fábio da Silva
Data: 2019
Identificador Persistente: https://hdl.handle.net/1884/2918
Origem: Oasisbr
Assunto(s): Direito penal; Pena (Direito); Crime e criminosos; Criminologia; Direito penal; Direito penal; Pena (Direito); Pena (Direito); Crime e criminosos; Crime e criminosos; Criminologia; Criminologia
Descrição
Orientador : Juarez Cirino dos Santos
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduaçâo em Direito. Defesa: Curitiba, 2005
Inclui bibliografia e notas
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo demonstrar que a análise do sistema penal deve ser realizada de fora. Percorrendo pelas teorias jurídicas da pena, chega-se à conclusão que, por mais esforços que façam seus elaboradores, nenhuma delas é suficiente para justificar satisfatoriamente a existência da pena criminal. Com fundamentação teórica na criminologia crítica, após o alerta de RUSCHE/KIRCHHEIMER no sentido de que, para se estudar a pena, é necessário despir essa instituição de seu viés ideológico e de suas finalidades jurídicas, analisa-se a pena a partir de suas verdadeiras relações: as relações de produção na sociedade capitalista. Também com a análise de outros autores (ZAFFARONI, NILO BATISTA, GIRINO DOS SANTOS, PASUKANIS) desenvolve-se o trabalho no sentido de se desenvolver uma teoria deslegitimante do sistema penal. E, por fim, partindo-se do fato de que o direito penal existe, e temos que conviver com ele, apresenta-se a proposta de se trabalhar a dogmática penal, especificamente o elemento culpabilidade, de forma diferenciada.