Author(s): Barbosa, Rodrigo Ezídio
Date: 2015
Persistent ID: http://hdl.handle.net/1884/37812
Origin: Oasisbr
Subject(s): Processo administrativo; Processo administrativo; Processo administrativo
Author(s): Barbosa, Rodrigo Ezídio
Date: 2015
Persistent ID: http://hdl.handle.net/1884/37812
Origin: Oasisbr
Subject(s): Processo administrativo; Processo administrativo; Processo administrativo
Orientador: Egon Bockmann Moreira
Monografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito
Resumo: O presente trabalho se propõe a analisar a garantia do acusado ao conhecimento prévio e detalhado da acusação, o que consideramos ser um dos desdobramentos da ampla defesa entrelaçado para sua efetividade com contraditório. Entretanto, tais garantias fundamentais, da ampla defesa e do contraditório, são enfraquecidas, uma vez que no momento inicial do processo administrativo disciplinar, no ato de instauração do processo, a saber, na portaria de instauração do processo administrativo e da constituição da comissão processante, e na citação do acusado, não se tem uma minuciosa descrição dos fatos e do enquadramento legal.Trataremos, portanto, de tal desdobramento dentro do processo administrativo disciplinar, no âmbito da lei 8.112/90, que configura, no nosso entender, uma garantia dos acusados em processo administrativo disciplinar ao conhecimento prévio e detalhado da acusação, com o conseqüente dever de tipificação e detalhamento das condutas imputadas ao servidor, por parte da administração pública, no momento inicial do processo