Author(s): Lara, Gustavo Dalpupo de
Date: 2017
Persistent ID: http://hdl.handle.net/1884/46114
Origin: Oasisbr
Subject(s): Direito - Filosofia; Direito - Filosofia; Direito - Filosofia
Author(s): Lara, Gustavo Dalpupo de
Date: 2017
Persistent ID: http://hdl.handle.net/1884/46114
Origin: Oasisbr
Subject(s): Direito - Filosofia; Direito - Filosofia; Direito - Filosofia
Orientador: Guilherme Roman Borges.
Monografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito
Resumo: Operou-se, a partir do século XX, um movimento teórico autoproclamado crítica jurídica ou teoria crítica do direito, fundado em uma pretensão de libertação (de um sujeito iludido por falsas compreensões sobre o direito), bem em diferentes vertentes epistemológicas e graus de consciência sobre seus propósitos enquanto corrente – pouco ou nada uniforme – de pensamento. O Brasil, um tanto tardiamente, também veria nascerem, entre seus intelectuais, autores engajados em discutir e aprimorar a crítica jurídica enquanto teoria. Assim, busca-se, com o presente estudo, através de análise qualitativa e levantamento bibliográfico, expor a teoria crítica do direito brasileira a partir de dois jusfilósofos defensores da crítica jurídica, Luiz Fernando Coelho e Antônio Carlos Wolkmer, para, comparando os respectivos pontos de vista, perquirir sobre o alcance desta modalidade de reflexão que, sob pressupostos de libertação, se deu – e ainda se dá – sobre o fenômeno jurídico, vez que se trata de uma corrente de pensamento acusada de ter falhado diante de seu projeto de práxis