Author(s):
Motta, Paulo Roberto Ferreira
Date: 2021
Persistent ID: https://hdl.handle.net/1884/68442
Origin: Oasisbr
Subject(s): Direito administrativo - Brasil; Serviços de utilidade publica; Energia elétrica - Distribuição; Administração pública - Brasil; Serviços de eletricidade; Direito; Direito administrativo - Brasil; Direito administrativo - Brasil; Serviços de utilidade publica; Serviços de utilidade publica; Energia elétrica - Distribuição; Energia elétrica - Distribuição; Administração pública - Brasil; Administração pública - Brasil; Serviços de eletricidade; Serviços de eletricidade; Direito; Direito
Description
Orientador: Prof. Dr. Romeu Felipe Bacellar Filho
Tese (doutorado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Pós-Graduação em Direito
Inclui referências: p. 248-268
Resumo: Este trabalho procura demonstrar que ao contrário do que determina a Constituição Federal de 1988 e do que prometem as legislações regulatórias dos serviços públicos de energia elétrica e telecomunicações, não há, no campo do ser, como concluir de modo diverso: o modelo regulatório brasileiro, adotado no bojo das reformas privatizantes da década de 1990 do século anterior, afasta a universalização material, sendo portanto, uma regulação neoliberal, de modelos irrefletidamente importados e contrários, quase sempre aos fundamentos e princípios da Lei Maior. Tal conclusão advém do fato histórico, com profundas repercussões no jurídico, de que a preocupação, quando do processo de privatizações, não foi, jamais, a universalização material dos serviços públicos, mas sim a arrecadação descompromissada de objetivos outros, que não o pagamento aos credores internacionais e nacionais. É neste organismo debilitado pela introdução de institutos jurídicos e econômicos neoliberais, que surgem verdadeiros vírus oportunistas a debilitar o organismo estatal.