Autor(es):
Silva, Ana Paula Wasilewski da, 1998-
Data: 2022
Identificador Persistente: https://hdl.handle.net/1884/77029
Origem: Oasisbr
Assunto(s): Educação especial; Direito à educação; Direitos humanos; Educação especial; Educação especial; Direito à educação; Direito à educação; Direitos humanos; Direitos humanos
Descrição
Orientadora: Ana Carla Harmatiuk Matos
Monografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito
Inclui referências
Resumo: A Constituição Federal de 1988 declara a educação como direito social fundamental, inovando ao determinar o seu acesso como direito das pessoas com deficiência (PCD). Desde sua promulgação, o direito brasileiro avançou no sentido de propor a inclusão social das PCD na rede regular de ensino, visando sua devida socialização e favorecendo o fim da exclusão social desta minoria. Por outro lado, têm avançado como proposta de política educacional o ensino domiciliar, principalmente com o crescimento do número de representantes da extrema-direita nos poderes legislativo e executivo brasileiro, tendo o Projeto de Lei nº 2.401 de 2019 sido apresentado pelo poder executivo e o Projeto de Lei nº 3.262 de 2019 sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados em julho de 2021. Diante da proposta da educação domiciliar como política no Brasil, faz-se necessário analisá-la sob o prisma dos direitos educacionais da Educação Básica das pessoas com deficiência no Brasil. Este trabalho propõe a adoção do método hipotético-dedutivo, com procedimento bibliográfico e documental, mediante revisão de literatura, doutrina e normativas brasileiras e internacionais acerca dos temas propostos. Ao analisar a história normativa da Educação Especial, é possível identificar que o Brasil adotou normas de inclusão escolar plena com hierarquia constitucional e supralegal, de forma que uma legislação que regulamente o homeschooling para PCD no Brasil, ao passar pelo controle de constitucionalidade e convencionalidade, deveria ser reprovada, por estar em desacordo com os princípios e práticas da educação inclusiva. Ainda, as prestações estatais que seriam necessárias para a regulamentação da prática tornam a educação domiciliar inapropriada para o sistema educacional brasileiro, visto que esta modalidade não é capaz de solucionar os problemas existentes na educação do país e não se encontra no rol de prioridades prestacionais do mínimo existencial, possuindo os requisitos para a aplicação da reserva do possível.